Reunião Participativa recebe várias contribuições para melhoria nos Pontos de Parada e Descanso (PPD)

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Reunião Participativa recebe várias contribuições para melhoria nos Pontos de Parada e Descanso (PPD)

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As contribuições por escrito podem ser encaminhadas até dia 11/10

 Publicado em 25/09/2023 16h05

Nesta segunda-feira (25/9), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promoveu a Reunião Participativa nº 2/2023, com o propósito de abordar a temática dos “Pontos de Parada e Descanso – PPDs” nas rodovias federais concedidas. O evento foi organizado em três sessões, com o objetivo de fomentar a discussão em torno do texto minuta de resolução que delineará o modelo ideal a ser adotado pelas concessionárias para a sua implementação.

O processo contou com a participação de diversas entidades representando o setor de transportes de cargas, abrangendo empresas públicas, privadas e cooperativas. Cada uma delas teve a oportunidade de contribuir de maneira detalhada e abrangente ao longo das discussões.

Um dos tópicos de destaque durante as sessões foi a questão da flexibilização das quantidades de vagas, levando em consideração o perfil dos veículos e o volume de tráfego em diferentes regiões. Além disso, discutiu-se a importância da instalação de placas de comunicação a uma distância de 2 km dos PPD, as quais indicariam não apenas a localização, mas também a distância e a disponibilidade de vagas, com o objetivo de fornecer informações essenciais aos caminhoneiros.

No início da reunião participativa, a ANTT fez uma apresentação dos quatro critérios que orientaram a metodologia de trabalho e a análise do projeto. Esses critérios foram selecionados para guiar a construção colaborativa, junto à sociedade, de um modelo de PPD que seja alinhado às necessidades dos usuários.

De acordo com o gerente de Regulação Rodoviária da ANTT, Fernando Feitosa, os modelos de PPD e perfil de usabilidade devem impactar o mínimo possível na vida dos usuários. “Estamos falando de uma estrutura que precisa ser funcional: garanta a segurança viária, a qualidade de vida dos caminhoneiros, tenha boa logística e qualidade nos serviços prestados”.

Os Pontos de Parada e Descanso estão previstos em Lei (13.103/2015) e regularizados pela ANTT pelo Decreto 8.433/2015 e pela Deliberação nº 358, de 25 de novembro de 2022, com o intuito de garantir a segurança viária nas rodovias concedidas.

As contribuições estão abertas a toda a sociedade e, quem tiver interesse de se manifestar, deve acessar o Sistema ParticipANTT, e enviar por escrito sua participação até às 17h do dia 11/10.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail rp002_2023@antt.gov.br.

Fonte: ANTT

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