O prazo de contribuições para a Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016 se estende até 26 de dezembro
Publicado em 10/12/2024 10h56 Atualizado em 10/12/2024 11h35
Brasília 10/12/2024 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou, nesta terça-feira (10), a Audiência Pública 16/2024 que trata do aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016, que dispõe sobre o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário.
“Essa é uma norma de 2016 que foi elaborada principalmente com o olhar para a regulação. Desde então, nós vimos o aperfeiçoar do setor e da regulação e a necessidade da agência evoluir com os normativos para dar mais segurança jurídica e conforto regulatório para quem explora esse tipo de infraestrutura”, destacou a diretora, Flávia Takafashi, relatora do processo que trata do tema.
Ela lembrou ainda que a resolução foi objeto de Análise de Resultado Regulatório (ARR) em 2023. Na ocasião, o texto passou pela análise da agência reguladora e do mercado, momento em que foram identificados tópicos que precisavam ser atualizados para as novas realidades.
Agora com a audiência pública, estão em discussão os apontamentos feitos durante a ARR. Todo esse processo permite a evolução da norma e a melhora do ambiente regulatório para a ANTAQ, o setor e a sociedade civil.
No total, durante a audiência, duas pessoas contribuíram de forma oral. O período da consulta pública se estende até o dia 26 de dezembro de 2024.
Contribuições
As minutas jurídicas e documentos técnicos relativos ao normativo estão disponíveis neste link.
O período para a realização das contribuições escritas se estende até as 23h59 do dia 26 de dezembro de 2024, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos exclusivamente através do email: anexo_audiencia162024@antaq.gov.br mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso. O envio do anexo em email não dispensa o envio da contribuição por escrito no formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.
Fonte: ANTAQ