ANTT anuncia novas normas no MDF-e e setor de transporte fica atento: o que realmente muda?
Com exclusividade à MundoLogística, o diretor Operacional da ANUT, Renato Voltaire, explicou os lados positivos e negativos da Nota Técnica 2025.001
As mudanças no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) entrarão em vigor a partir de outubro e o setor de transporte rodoviário está atento as novas normas anunciadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Conforme a publicação do órgão, os transportadores precisarão inserir novas informações no documento fiscal para garantir que o frete contratado seja justo e esteja inserido na legalidade.
A Superintendência da reguladora assegurou que “essa atualização representa um marco no uso da tecnologia para garantir os direitos dos transportadores”. Mesmo assim, o setor demonstrou preocupações nas últimas semanas com a iniciativa da ANTT, principalmente com a questão de sanções relacionadas ao preenchimento do MDF-e.
Em entrevista exclusiva à MundoLogística, o diretor Operacional da Associação Nacional de Usuários do Transporte de Cargas (ANUT), Renato Voltaire, afirmou que há lados positivos e negativos com essa decisão do órgão regulador. Para ele, esse “é um movimento de processo evolutivo de melhoria do MDF-e”.
IMPORTÂNCIA DO MDF-e
Obrigatório desde 2014, o MDF-e é um documento fiscal que procura substituir digitalmente toda a documentação necessária para as empresas prestadoras de serviço de transporte, seja nos modais rodoviário, aéreo, ferroviário ou aquaviário. Ele deve ser emitido pelo contribuinte que presta o serviço de transporte. A autorização do documento é realizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado de origem da operação, seja autônoma, contratante do serviço ou empresa de transporte.
De acordo com o Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e reduz custos com impressão, papel e armazenagem de documentos fiscais, além da redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira. Ele ainda incentiva o comércio B2B e cria oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao documento.
Para Renato Voltaire, outro ponto positivo sobre o documento são as mudanças constantes. “A vantagem do MDF-e é que ele evolui por unanimidade. Todos os estados aderem a ele e o documento vem sempre aprimorando”, explicou.
Além disso, o executivo considera o MDF-e um passo intermediário rumo ao DT-e. Esse documento, criado pela Medida Provisória no 1.051, em 2021, teria a função de unificar, reduzir e simplificar dados sobre cadastros, registros, licenças e outras informações de identificação de transportes de cargas.
MUDANÇAS COM A NOTA TÉCNICA 2025.001
Dessa forma, desde que foi criado, o MDF-e apresenta novas resoluções para incluir informações dos transportes de cargas. Segundo a ANTT, a Nota Técnica 2025.001 muda o layout do documento, exigindo o preenchimento de informações necessárias sobre a operação de transporte de carga lotação, especialmente em casos de contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs).
As mudanças entram em vigor em outubro e obrigam o preenchimento dos valores de pagamento do frete no grupo “infPag”, com detalhes da forma de pagamento e dados bancários do transportador.
Além disso, será necessário a inclusão do NCM do produto predominante na carga lotação. O documento ainda informou que a “Tag componente (infPag/Comp/tpComp)” recebe um novo valor: o “04 – Frete”.

O campo “CIOT” se tornou opcional, enquanto foi criado o campo “MMSI” para o modal aquaviário, sendo opcional — por enquanto.

IMPACTOS NA POLÍTICA NACIONAL DE PISOS MÍNIMOS
Quando questionado sobre as mudanças no MDF-e, Renato Voltaire explicou que não há inovação conceitual do documento. “Porque há uma mudança operacional, não que seja uma mudança do conceito, estão simplesmente fazendo um MDF-e mais completo”, pontuou.
No entanto, “ao mesmo tempo vai permitir um processo de maior transparência, a ANTT pode, a partir dessas mudanças, verificar com mais clareza quais são as cargas e o que está sendo pago lá de frete”. Essa é, inclusive, uma das preocupações do setor de transportes hoje: as sanções em relação ao piso mínimo de frete.
“Ao ser uma coisa transparente e com todas as informações consolidadas no documento, é muito provável que o MDF-e tenha como resultado ou como decorrência uma facilidade maior da ANTT multar em caso de descumprimento e preenchimento errado”, explicou o executivo.
Com o cruzamento automático de informações entre o MDF-e e a tabela oficial de pisos mínimos, a ANTT poderá identificar se o frete contratado foi feito abaixo do valor estabelecido pela lei.
Além disso, a resolução 6.059/2024, de dezembro de 2024, prevê aplicação de multas no valor R$ 550,00 para empresas que não informarem corretamente o valor do frete nos documentos fiscais de transporte. A medida deve ser aplicada em casos em que o valor declarado seja zero ou inferior ao piso mínimo.
É necessário ficar atento aos preenchimentos para não haver sanções, porém Voltaire destacou que alguns erros podem ser resolvidos. “Se você, por exemplo, erra um preenchimento, uma categoria de mercadoria que resulta em um valor diferente na tabela de frete, você pode entrar com um pedido dizendo que houve um erro de fórmula”, explicou.
O MDF-e, no entanto, não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. Assim, em casos de erro, é necessário o cancelamento do MDF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso.
Da mesma forma que foi realizada a emissão de um MDF-e, o pedido de cancelamento de um MDF-e também deverá ser autorizado pelo Ambiente Autorizador através do sistema de registro de eventos.
De forma geral, Renato Voltaire pontuou que essas mudanças podem ser benéficas por trazerem uma segurança jurídica para as transportadoras. “Acho que ele traz mais segurança jurídica, porque fica até no documento quem está pagando o frete. Amanhã, após receber uma contestação de que não foi calculado o frete adequado, é possível mostrar o manifesto que mostra que o frete foi pago certo conforme a tabela.”
Porém, ele não tem a mesma opinião sobre o operacional. Para ele, haverá um pouco mais de trabalho para as empresas de transporte consolidarem o processo de preenchimento do MDF-e de maneira correta.
Fonte: Mundo Logística