ANUT concede entrevista a Revista Carga Pesada

Além de multa, excesso de peso pode gerar indenização por dano coletivo

 By Nelson Bortolin  27 de janeiro de 2025 

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Decisão do STJ libera ações movidas pelo Ministério Público e preocupa transportadores e embarcadores

Nelson Bortolin

Além das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o embarcador e o transportador poderão ser condenados a pagar outros valores a título de danos morais e materiais coletivos caso seus caminhões trafeguem com excesso de carga. É o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sentença proferida no fim do ano passado.

Os oito ministros da Primeira Seção do órgão que participaram do julgamento aprovaram por unanimidade a seguinte tese jurídica: “O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator.”

Trata-se de uma novela que começou em 2014, com a primeira ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma empresa que teria um histórico de desrespeito à Lei da Balança. Se condenada na época, essa pessoa jurídica teria de pagar em torno de R$ 100 mil no total.

Em juízo de primeira instância, o Ministério Público foi derrotado porque a Justiça entendeu que o Código de Trânsito já estabelece as punições. Mas os promotores recorreram junto com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). E a decisão foi revista em Brasília.

No meio da batalha jurídica travada de um lado pelo MP e Dnit e de outro por transportadores e embarcadores, o STJ suspendeu em 2021 a tramitação de todas as ações que buscam penalizar quem carrega excesso de peso. Esses processos agora podem voltar a tramitar.

Mas, para Renato Voltaire Araújo, diretor da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut), a novela não chegou exatamente ao fim. Ele conta que a Confederação Nacional do Transporte (CNT) já apresentou um recurso chamado embargo de declaração. E que, na análise desse recurso, os ministros podem modular a decisão de modo que seus efeitos passem a valer somente a partir de agora. Uma outra possibilidade seria questionar a constitucionalidade da medida junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)

“Deve ter umas 100 ações lá no STJ. Estamos fazendo um levantamento desse passivo. Eu acho que vai ter que acontecer um grande acordo porque os valores são uma coisa despropositada. São milhões de reais. É muito dinheiro”, alega.

Araújo não acredita que se carregue excesso de peso de forma dolosa. Para ele, há problemas com falta de balanças e principalmente de balanças com precisão para checar excesso de peso por eixo. “Além disso, a frota brasileira é uma frota muito velha. Então você não tem padronização e isso dificulta ter um padrão para alocar a carga direitinho na hora do embarque. É mais fácil quando você tem frota padronizada, tipo na Alemanha. Aqui você tem de fazer cálculo para cada caminhão que carrega.  É difícil de você acertar essa questão, principalmente do excesso por eixo.”

Fonte: Revista Carga Pesada

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