Iniciativa traz inovações que consolidam o compromisso do Brasil com práticas sustentáveis, transparência regulatória e desenvolvimento econômico responsável
Publicado em 28/11/2024
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (28/11), em decisão histórica, o Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Rodovias e Ferrovias Federais, relatado pelo Diretor Felipe Queiroz. A resolução busca alinhar o setor de transporte terrestre às práticas modernas de sustentabilidade, enfrentando desafios ambientais, sociais e climáticos. O documento foi aprovado, por unanimidade, durante a 996ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir). A resolução que estabelece o programa está disponível na edição do Diário Oficial da União (D.O.U) desta sexta-feira (29/11).
“O Programa de Sustentabilidade é mais do que uma regulação. É uma declaração de compromisso com um futuro mais responsável e resiliente para a infraestrutura de transporte do país”, declarou o diretor da ANTT e relator do processo, Felipe Queiroz.
Entendendo o programa de sustentabilidade | Procedimento de Participação e Controle Social
A nova Resolução é resultado de uma longa construção coletiva que envolveu não somente vários setores da ANTT, como também entidades representativas dos setores regulados e outros agentes públicos e privados envolvidos com o tema. Neste sentido, foram realizadas reunião participativa e consulta interna antes da realização da Audiência Pública nº 04/2024.
A Audiência Pública, por seu turno, contou com grande participação da sociedade, o que se reflete no recebimento de 214 contribuições, das quais 52% contribuíram de alguma forma para a melhoria no ato normativo, sendo integral ou parcialmente acolhidas.
Como resultado desse meticuloso processo, obteve-se um ato regulamentar que busca assegurar o desenvolvimento da infraestrutura de transporte terrestre alinhado à conservação do meio ambiente, à proteção da biodiversidade, à promoção da resiliência da infraestrutura frente às mudanças do clima e aos eventos climáticos extremos, ao fomento ao respeito à dignidade humana e à manutenção da qualidade do serviço prestado no âmbito das rodovias e ferrovias federais reguladas pela ANTT.
A quem se aplica?
O novo regulamento será aplicado tanto a novos contratos de infraestrutura rodoviária e ferroviária quanto aos já existentes, nos casos em que a empresa detentora de contrato optar por aderir ao Programa de Sustentabilidade.
Quais instrumentos o Programa de Sustentabilidade dispõe para alcançar seus objetivos?
Para alcançar seu objetivo, o Programa de Sustentabilidade conta com nove Parâmetros de Desempenho de Sustentabilidade (PDS), destinados à avaliação e mensuração das práticas de sustentabilidade praticadas pelas rodovias e ferrovias federais reguladas pela ANTT:
- PDS 1: Estabelecer Política de Sustentabilidade;
- PDS 2: Dignidade do trabalhador;
- PDS 3: Eficiência de Recursos e Prevenção da Poluição;
- PDS 4: Saúde e Segurança da Comunidade;
- PDS 5: Aquisição de Terra e Reassentamento Involuntário;
- PDS 6: Conservação do meio ambiente e da biodiversidade;
- PDS 7: Comunidades Tradicionais;
- PDS 8: Bens e Patrimônio Cultural;
- PDS 9: Adaptação e resiliência da Infraestrutura.
Além dos PDS, foi instituído também Índice de Desenvolvimento da Sustentabilidade (IDS), instrumento de avaliação do Programa, que será considerado juntamente com os PDS para a classificação das empresas, a concessão de incentivos e o reconhecimento de melhores práticas de sustentabilidade.
O que as reguladas deverão fazer para aderir ao Programa de Sustentabilidade?
O Programa de Sustentabilidade está estruturado em três níveis, cujo enquadramento decorrerá das obrigações assumidas por meio de termo aditivo aos contratos de concessão ou de autorização ferroviária, ou da correspondência entre obrigações contratuais preexistentes e os Parâmetros de Desempenho de Sustentabilidade.
No Nível I, a empresa deverá assumir o compromisso de estabelecer uma política de sustentabilidade para seu empreendimento e de atender a, ao menos, um dos PDS relacionados à mitigação do impacto do empreendimento nas comunidades afetadas e um dos PDS relacionados à responsabilidade ambiental.
No nível II, a empresa interessada deverá ser assumido o compromisso de atender a todos os PDS constantes do Programa de Sustentabilidade, enquanto no nível III deverá ser assumido o compromisso de atender todos os PDS, bem como de implementar práticas de sustentabilidade adicionais em relação àquelas estabelecidas para o Nível II.
As concessionárias participantes terão acesso a benefícios específicos de acordo com o nível de adesão ao Programa de Sustentabilidade, como a habilitação para a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura, bem como a recursos financeiros para ajustar a infraestrutura concedida, tornando-a Sustentável.
Como se dará a Governança do Programa de Sustentabilidade?
Para garantir a governança do programa, a ANTT criou os Comitês de Desenvolvimento de Sustentabilidade (CDS), um para rodovias e outro para ferrovias, compostos paritariamente por representantes do Poder Público (ANTT e Ministério dos Transportes) e do setor regulado. Esses comitês serão responsáveis por propor metodologias, metas e indicadores para o IDS e PDS, além de sugerir incentivos e monitorar a execução das iniciativas referentes ao Programa de Sustentabilidade.
À Diretoria Colegiada da ANTT, por sua vez, caberá avaliar e deliberar sobre as proposições dos Comitês.
Fonte: ANTT