Rumo ALL perde ação com Agrovia e tem de pagar pesada indenização
Notícias
Um embate comercial de vários anos entre a concessionária de logística Rumo ALL e sua cliente Agrovia está chegando ao fim, com um desfecho nada favorável para a empresa de operação de ferrovias e portos do grupo Cosan. O tribunal de arbitragem de uma câmara em São Paulo, onde a causa foi parar em 2013, só falta definir o cálculo final do ressarcimento a ser feito pela Rumo ALL à Agrovia, apurou o Valor com fontes com conhecimento do caso.
A Agrovia confirmou a decisão favorável do júri de arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá – parcialmente em dezembro e definitivo em fevereiro deste ano. Mas alegou não poder dar detalhes do despacho dos três juízes que cuidaram da ação devido ao sigilo imposto ao processo.
A concessionária informou que não se manifestaria a respeito por se tratar de uma ação sigilosa. Mas, no formulário de referência enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) diz que a empresa é parte de um procedimento arbitral e que estima perda de R$ 101 milhões, ante valor total de pedidos que somam R$ 305,2 milhões.
A companhia observou que o valor da perda estimado por ela, a efeito de indenização pela quebra do contrato, poderia variar, “conforme a liquidação da condenação e atualização monetária dos respectivos montantes”. Informa ainda que, além do impacto financeiro, “houve também a condenação da ALL em cumprir a obrigação de transporte dos volumes pré-acordados desde Santa Adélia (SP) até o Porto de Santos até o ano de 2027”.
Uma fonte disse ao Valor que a indenização, envolvendo multas, danos e lucros cessantes pleiteados pela Agrovia pode ser mesmo superior a R$ 300 milhões. A disputa envolve contratos de transporte de açúcar pela ferrovia da ALL, nos Estados de São Paulo e Paraná, assinados em 2009. A informação é que a ALL começou a suspender os atendimentos em 2012, após questionamentos sobre o serviço que já vinham desde o ano anterior. E que essa situação perdurou até agora.
Sobre o histórico do contrato, a trading de açúcar informou que a empresa ferroviária, na época controlada por vários investidores – Wilson Delara, família Arduini, BNDES, os fundos Funcep e Previ mais outros acionistas – cumpriu, no máximo, 700 mil toneladas ao ano – 40% do volume total acordado. Conforme documento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o volume fixado nos trajetos Santos e Paranaguá para a safra 2015/16 soma 1,715 milhão de toneladas.
No trecho Santa Adélia, interior de São Paulo, ao porto de Santos, o volume informado pela ANTT é de 1,18 milhão de toneladas. Para Paranaguá, desde o terminal da Agrovia em Londrina, o volume é de 535 mil toneladas.
A reclamante aponta que em certo período – durante seis meses – recebeu apenas dois trens da ALL em um de seus terminais para pegar cargas de açúcar. A alegação era de superveniência – fatos que ocorreram após firmar os contratos, o que a impedia de atendê-los. Sobre essas alegações, a ANTT não acatou nenhum argumento da ALL, em documentos apresentados à agência em 2015.
Segundo apurou o Valor, após a fusão Rumo-ALL houve tentativa de negociação com a Agrovia, mas os entendimentos, após 60 dias, não avançaram. E que, desde dezembro, a trading não recebeu nenhum trem em Santa Adélia, tendo de transportar por caminhão. O terminal, que pertence à Rumo ALL, foi interditado pela própria ferrovia, alegando falta de condições para carregar.
A ALL foi incorporada pela Rumo, então empresa de logística do grupo Cosan, no fim de abril de 2015. A fusão ocorreu após uma disputa entre as duas companhias. O caso também foi parar na Justiça e numa câmara de arbitragem. Sua origem foi justamente desavenças sobre um contrato de transporte de açúcar da Rumo pela ALL até Santos.
A Rumo alegava que não tinha atendimentos conforme os volumes estipulados no contrato, que também fora firmado em 2009.
RF – Confira abaixo comunicado enviado pela Rumo ALL ao mercado:
COMUNICADO AO MERCADO
RUMO LOGÍSTICA OPERADORA MULTIMODAL S.A. (“Rumo” ou “Companhia”), em atenção a notícia vinculada no Valor Econômico nesta data, informa que o processo arbitral mencionado foi instaurado em 2012 contra a ALL- América Latina Logística e que todas as informações relevantes sobre tal litígio foram devidamente divulgadas e encontram-se no Formulário de Referência da Companhia na seção 4.5.
A sentença arbitral, parcialmente favorável a outra parte, foi proferida em dezembro de 2015, “limitando os valores de indenização e afastando danos emergentes e lucros cessantes pleiteados, sendo que a apuração de valores da condenação dependerá de futura liquidação da sentença arbitral (seção 4.5 do Formulário de Referencia)”
A Rumo, desde a incorporação, reitera seu compromisso com suas obrigações contratuais e com a melhoria constate na prestação de serviços para seus clientes.
São Paulo, 07 de abril de 2016.
José Cezário Menezes de Barros Sobrinho
Fonte – Valor Econômico