Justiça paralisa obras de ferrovia da Vale no Maranhão
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A Justiça Federal no Maranhão determinou a paralisação de parte das obras para a duplicação da Estrada de Ferro Carajás da Vale, em trecho próximo a uma terra ocupada por índios da etnia Awá-Guajá, um dos poucos povos classificados como quase isolados. A duplicação da ferrovia faz parte do maior projeto em curso da companhia, o S11 D, que envolve investimentos de mais de US$ 16 bilhões, incluindo uma nova mina, uma usina e expansão logística. A Vale diz que vai recorrer.
A decisão, em caráter liminar, é do juiz Ivo Anselmo Höhn Júnior, da 8ª Vara Federal do Maranhão, que atendeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal do Maranhão. Os procuradores acusam a Vale de não ter feito consulta prévia “adequada” aos índios e de oferecer-lhes presentes em troca de apoio. Também acusam o Ibama e a Funai de omissão. O juiz determinou que o Ibama organize uma consulta prévia em 90 dias e que “se abstenha de conceder licença ambiental” para o trecho em questão.
A Vale foi notificada em 9 de julho e paralisou as obras em seguida. A suspensão ocorreu num trecho próximo à terra indígena Caru, que abriga o povo Awá-Guajá, entre os quilômetros 274 e 326 da ferrovia, em Alto Alegre do Pindaré (MA). Segundo a empresa, as obras estão dentro da faixa de domínio (que é de 40 metros a partir do eixo da ferrovia) e fora da terra Caru, havendo, inclusive, um rio que separa as obras da aldeia. O transporte na ferrovia já construída, que liga Pará ao Maranhão, não foi afetado.
A Vale diz que realizou reuniões nas aldeias indígenas, com a participação de representantes da Funai, ocasião em que apresentou a obra de ampliação da Estrada de Ferro Carajás e esclareceu todas as dúvidas. Diz que também realizou uma reunião pública em 17 de julho de 2012, “com a presença significativa da sociedade e dos indígenas”. Após esses procedimentos, diz a empresa, a Funai emitiu autorização para as obras e o Ibama ratificou a autorização na forma da lei. A companhia nega que tenha dado presentes aos índios.
O Ibama informou que ainda não foi notificado da liminar. Disse em nota que “as autorizações sempre foram precedidas de consulta e manifestação da Funai”. A Funai não quis comentar a decisão judicial.
Fonte – O Globo