Impacto nas atuais concessões
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A indefinição sobre o processo de concessão das novas rodovias acabou paralisando outra Medida Provisória, que estava acordada para solucionar o problema das concessões da terceira etapa, realizadas desde 2012. Concessionárias e governo já haviam concordado que a medida recuperaria pontos que não foram aceitos pelo parlamento na votação da MP das Concessões, como aumentar o prazo de obras de duplicação de cerca de 3 mil quilômetros de vias, previsto para cinco anos nos contratos. O tempo seria de mais 12 anos, a partir de agora (não do início do contrato).
Para compensar, as concessionárias teriam que, ou reduzir o tempo de concessão, ou do valor do pedágio, ou, ainda, um mix de ambos. No mercado, a solução era vista como adequada para três das seis concessões envolvidas: a MGO Rodovias (BR-050/GO-MG), a Concebra (BR-060/MG-DF-GO) e a Rota do Oeste (BR-163/MT). Já para as outras três concessões – a CCR-MSVIA (BR-163/MS), a Eco-101 (BR-101/ES) e a Via-040 (BR-040/DF-MG) -, os acionistas das concessionárias ficaram de analisar se seguem ou se entram no programa de relicitação aprovado na MP das Concessões.
A demora em iniciar essa MP leva a um risco de que as concessões se tornem inviáveis, o que impediria até mesmo a relicitação de algumas delas. Com a paralisação das obras em cinco delas, já há movimentos para impedir com ações judiciais a cobrança de pedágio. O mais forte deles é em Mato Grosso, liderado pelo deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT). A justificativa dele é que, sem as obras, não há motivo para a cobrança.
Além disso, a agência reguladora poderá ser obrigada a iniciar o processo de caducidade da concessão, por pressão de órgãos de controle, já que as concessionárias não estão cumprindo o contrato. Se o processo começar, a empresa não pode mais entrar na relicitação amigável. A rodovia poderia voltar ao DNIT que, hoje, não tem recursos sequer para a manutenção dos trechos que estão sob sua jurisdição.
Fonte: Intelog / agenciainfra.com