Governo define um novo modelo para concessões
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O governo quer apresentar em julho projeto de lei para mudar as regras de financiamento das concessões de infraestrutura. O objetivo é dar segurança para os bancos privados entrarem com mais peso nos projetos, historicamente dependentes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A principal novidade é a destinação automática de parcela da receita da concessionária para o pagamento do financiamento. Um dos principais gargalos do atual modelo é que a garantia do financiamento é sempre dada pelos acionistas e não pelo projeto – o que desagrada investidores, que não querem apresentar outros ativos como garantia, e bancos privados, que temem dificuldade para receber em caso de quebra da concessionária. A preocupação dos bancos ficou ainda maior após a Operação Lava-Jato, que trouxe uma nuvem de desconfiança sobre as principais empreiteiras do país.
No caso uma falência, por exemplo, todo o fluxo de caixa da concessionária é direcionado para a massa falida e o banco entra na fila dos credores. Pelo modelo em análise, a conta dedicada ao serviço da dívida é preservada e o investidor que assumir o empreendimento pode tocar a operação normalmente.
Nas licitações, os lances só poderão ter deságio na parcela remanescente da tarifa, já que a parte referente ao serviço da dívida estará preservada. Pelo menos em parte, o modelo será o de “project finance”, pelo qual o próprio empreendimento é a garantia para os financiadores. A regra valerá para os leilões de rodovias.
Na renovação antecipada de concessões ferroviárias, em vez de converter o investimento em aumento das tarifas ou em extensão do contrato, o governo entregará mais 30 anos e ficará com um “crédito” para o futuro. Será calculado o investimento necessário para ampliar a capacidade e a segurança da ferrovia e fazer melhorias na estrutura.
Uma das exigências é o aumento da velocidade média das composições e da carga máxima por eixo. Entram na conta investimentos de interesse social, como a retirada de travessias urbanas, construção de contornos e passarelas. O valor final é convertido em uma quantidade de anos a mais no contrato, considerando a taxa de retorno dos projetos.
Fonte: Intelog / Valor Econômico