VERSÃO CONSOLIDADA DE 16/12/2020
Incluindo a Revisão 11, aprovada na Assembleia Geral de 15/12/2020,
com alterações nos Art. 25, 28 e 38.
ESTATUTO SOCIAL
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RESUMO
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
CAPÍTULO II – OBJETIVO E ATUAÇÃO
CAPÍTULO III – ASSOCIADOS
SEÇÃO I – CATEGORIAS
SEÇÃO II – REQUESITOS PARA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
SEÇÃO III – DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO IV – CONTRIBUIÇÕES
CAPÍTULO IV – ORGÃOS DELIBERATIVOS
SEÇÃO I – GERAL
SEÇÃO II – ASSEMBLEIA GERAL
SUBSEÇÃO I – COMPOSIÇÃO E VOTO
SUBSEÇÃO II – ATRIBUIÇÕES
SUBSEÇÃO III – FUNCIONAMENTO
SEÇÃO III – CONSELHO DIRETOR
SUBSEÇÃO I – COMPOSIÇÃO E VOTO
SUBSEÇÃO II – ATRIBUIÇÕES
SUBSEÇÃO III – FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO V – CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO VI – GESTÃO EXECUTIVA
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
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CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º – A ANUT – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE DE CARGA, com
sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco, 181 sala
3503, reger-se-á por este Estatuto e pela legislação em vigor.
Parágrafo Único – A Associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, instalar
representações em todo o território nacional.
Art. 2º – A duração da Associação será indeterminada.
CAPÍTULO II – OBJETIVO E ATUAÇÃO
Art. 3º – A Associação tem por objetivo congregar, representar e promover a interação das
empresas ou entidades usuárias de transporte de carga nos diversos modais e de instalações e
terminais logísticos, defendendo os seus interesses no País, aí incluídos os aspectos referentes a
novas tecnologias e processos relacionados à logística e sustentabilidade do meio-ambiente.
§ 1º – Consideram-se como modais de transporte aqueles realizados por meios ferroviários,
rodoviários e aquaviários marítimos e fluviais.
§ 2º – Consideram-se como instalações e terminais logísticos as instalações portuárias públicas
e privativas, de armazenamento, estações aduaneiras e quaisquer instalações de intercâmbio
ou uso de modais.
Art. 4º – A atuação da Associação será no trabalho de melhoria da competitividade e performance
logística de suas associadas, visando transformar seus interesses e necessidades em resultados,
buscando sempre a confiabilidade, qualidade, presteza e velocidade dos serviços de transporte
e logística em geral, bem como o incremento da multimodalidade. Para tanto, deverá manter,
entre outras, as seguintes atividades:
I) proporcionar um ambiente de troca de conhecimento e de discussão de temas relacionados
com o transporte e a logística;
II) pesquisar, coletar, interpretar e divulgar informações relacionadas ao transporte e a
logística;
III) agregar e conciliar interesses dos diversos setores produtivos e comerciais, dos usuários
do transporte de carga, no sentido de propor novas políticas governamentais para o
transporte e a logística;
IV) representar os interesses das associadas junto aos poderes executivo, legislativo e
judiciário, bem como junto às agências reguladoras, demais autarquias e órgãos
governamentais, além de organismos não governamentais, empresas de serviços de
transportes e logística, entidades e associações de classe ou setoriais, sindicatos e quaisquer
outras organizações com interesses afins;
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V) elaborar trabalhos, estudos e pesquisas de interesse dos usuários do transporte de carga,
procurando estabelecer intercâmbios e convênios com universidades e centros acadêmicos,
entidades governamentais e não governamentais e empresas de âmbito nacional ou
internacional;
VI) realizar eventos, seminários e congressos voltados ao transporte e logística;
VII) promover a integração com outras entidades e associações de classe ou setoriais, que
tenham interesses convergentes com os da Associação;
VIII) disseminar as atividades da Associação junto aos organismos públicos e privados do País,
assim como junto ao público em geral, via internet, mídias audiovisuais e impressa;
IX) de maneira ampla, zelar pelos interesses das associadas judicial ou extrajudicialmente,
junto aos poderes da república e junto a quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais
ou estrangeiras.
Parágrafo Único – Em atenção às normas de defesa da concorrência, quaisquer informações e
dados recebidos pela Associação de seus associados, antes de serem repassados adiante, serão
agregados e tornados anônimos, sendo vedada a identificação do agente econômico.
CAPÍTULO III – ASSOCIADOS
SEÇÃO I – CATEGORIAS
Art. 5º – A Associação terá as seguintes categorias de associados:
I) Associados Titulares – são aquelas:
a) empresas produtoras ou comerciais usuárias relevantes de serviços de transporte de carga,
terminais e instalações logísticas,
b) as federações estaduais e as confederações nacionais ligadas à agricultura, pecuária e
abastecimento, ao comércio e à indústria
c) as entidades congregadoras ou cooperativas que representem empresas produtoras ou
comerciais que, individualmente, não se constituem em usuárias relevantes de serviços de
transporte de carga, terminais e instalações logísticas.
II) Associados Afiliados – entidades setoriais nacionais e internacionais relevantes que
representem ou venham ao encontro de interesses dos usuários do transporte de carga.
§ 1o