VERSÃO CONSOLIDADA DE 16/12/2020
Incluindo a Revisão 11, aprovada na Assembleia Geral de 15/12/2020,
com alterações nos Art. 25, 28 e 38.
ESTATUTO SOCIAL
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RESUMO
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
CAPÍTULO II – OBJETIVO E ATUAÇÃO
CAPÍTULO III – ASSOCIADOS
SEÇÃO I – CATEGORIAS
SEÇÃO II – REQUESITOS PARA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
SEÇÃO III – DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO IV – CONTRIBUIÇÕES
CAPÍTULO IV – ORGÃOS DELIBERATIVOS
SEÇÃO I – GERAL
SEÇÃO II – ASSEMBLEIA GERAL
SUBSEÇÃO I – COMPOSIÇÃO E VOTO
SUBSEÇÃO II – ATRIBUIÇÕES
SUBSEÇÃO III – FUNCIONAMENTO
SEÇÃO III – CONSELHO DIRETOR
SUBSEÇÃO I – COMPOSIÇÃO E VOTO
SUBSEÇÃO II – ATRIBUIÇÕES
SUBSEÇÃO III – FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO V – CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO VI – GESTÃO EXECUTIVA
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
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CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º – A ANUT – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE DE CARGA, com
sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco, 181 sala
3503, reger-se-á por este Estatuto e pela legislação em vigor.
Parágrafo Único – A Associação poderá, por deliberação da Assembleia Geral, instalar
representações em todo o território nacional.
Art. 2º – A duração da Associação será indeterminada.
CAPÍTULO II – OBJETIVO E ATUAÇÃO
Art. 3º – A Associação tem por objetivo congregar, representar e promover a interação das
empresas ou entidades usuárias de transporte de carga nos diversos modais e de instalações e
terminais logísticos, defendendo os seus interesses no País, aí incluídos os aspectos referentes a
novas tecnologias e processos relacionados à logística e sustentabilidade do meio-ambiente.
§ 1º – Consideram-se como modais de transporte aqueles realizados por meios ferroviários,
rodoviários e aquaviários marítimos e fluviais.
§ 2º – Consideram-se como instalações e terminais logísticos as instalações portuárias públicas
e privativas, de armazenamento, estações aduaneiras e quaisquer instalações de intercâmbio
ou uso de modais.
Art. 4º – A atuação da Associação será no trabalho de melhoria da competitividade e performance
logística de suas associadas, visando transformar seus interesses e necessidades em resultados,
buscando sempre a confiabilidade, qualidade, presteza e velocidade dos serviços de transporte
e logística em geral, bem como o incremento da multimodalidade. Para tanto, deverá manter,
entre outras, as seguintes atividades:
I) proporcionar um ambiente de troca de conhecimento e de discussão de temas relacionados
com o transporte e a logística;
II) pesquisar, coletar, interpretar e divulgar informações relacionadas ao transporte e a
logística;
III) agregar e conciliar interesses dos diversos setores produtivos e comerciais, dos usuários
do transporte de carga, no sentido de propor novas políticas governamentais para o
transporte e a logística;
IV) representar os interesses das associadas junto aos poderes executivo, legislativo e
judiciário, bem como junto às agências reguladoras, demais autarquias e órgãos
governamentais, além de organismos não governamentais, empresas de serviços de
transportes e logística, entidades e associações de classe ou setoriais, sindicatos e quaisquer
outras organizações com interesses afins;
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V) elaborar trabalhos, estudos e pesquisas de interesse dos usuários do transporte de carga,
procurando estabelecer intercâmbios e convênios com universidades e centros acadêmicos,
entidades governamentais e não governamentais e empresas de âmbito nacional ou
internacional;
VI) realizar eventos, seminários e congressos voltados ao transporte e logística;
VII) promover a integração com outras entidades e associações de classe ou setoriais, que
tenham interesses convergentes com os da Associação;
VIII) disseminar as atividades da Associação junto aos organismos públicos e privados do País,
assim como junto ao público em geral, via internet, mídias audiovisuais e impressa;
IX) de maneira ampla, zelar pelos interesses das associadas judicial ou extrajudicialmente,
junto aos poderes da república e junto a quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais
ou estrangeiras.
Parágrafo Único – Em atenção às normas de defesa da concorrência, quaisquer informações e
dados recebidos pela Associação de seus associados, antes de serem repassados adiante, serão
agregados e tornados anônimos, sendo vedada a identificação do agente econômico.
CAPÍTULO III – ASSOCIADOS
SEÇÃO I – CATEGORIAS
Art. 5º – A Associação terá as seguintes categorias de associados:
I) Associados Titulares – são aquelas:
a) empresas produtoras ou comerciais usuárias relevantes de serviços de transporte de carga,
terminais e instalações logísticas,
b) as federações estaduais e as confederações nacionais ligadas à agricultura, pecuária e
abastecimento, ao comércio e à indústria
c) as entidades congregadoras ou cooperativas que representem empresas produtoras ou
comerciais que, individualmente, não se constituem em usuárias relevantes de serviços de
transporte de carga, terminais e instalações logísticas.
II) Associados Afiliados – entidades setoriais nacionais e internacionais relevantes que
representem ou venham ao encontro de interesses dos usuários do transporte de carga.
§ 1o
- Para efeito deste estatuto, considera-se como usuária relevante a empresa contratante
de serviços logísticos ou expedidora de granéis sólidos ou líquidos, carga em geral solta,
embalada ou em contêineres, considerando a sua representatividade setorial no mercado
nacional, nos fluxos de suprimento de matérias-primas, distribuição da produção para o
mercado interno, exportação ou de importação de mercadorias.
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§ 2o – Os associados titulares, com exceção das federações e confederações, serão
segmentados e alocados em Conjuntos Setoriais, de acordo com os setores produtivos ou
econômicos as quais estão ligados, estando estes previstos nas Disposições Gerais.
§ 3o – Os associados titulares poderão indicar empresas vinculadas societariamente a eles,
também usuárias do transporte de carga, terminais e instalações logísticas, para integrar
iniciativas específicas de interesse da Associação, tais como medidas administrativas ou
judiciais junto ao Governo, Legislativo e Judiciário.
§ 4º – Os associados das duas categorias deverão designar formalmente os seus
representantes titular e suplente junto a Associação.
SEÇÃO II – REQUISITOS PARA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 6º – A admissão de associados nas duas categorias se dará pelo atendimento dos seguintes
quesitos:
I) solicitação formal encaminhada por representante com mandato da empresa ou entidade
interessada, que deverá comprovar o atendimento das exigências do Art. 5º.
II) aprovação pelo Conselho Diretor da ANUT.
Parágrafo Único – O Conselho Diretor poderá vetar o ingresso de empresa ou entidade que,
embora atenda aos requisitos do Art. 5º, apresentem conflito de interesses com os fins da
Associação.
Art. 7º – Qualquer associado poderá retirar-se da Associação dando aviso prévio, por escrito, com
a antecipação de, pelo menos, 3 (três) meses, sendo que até a efetivação da sua retirada, devem
ser observados os direitos e deveres estatutários do associado.
Art. 8º – O associado que não cumprir o estatuto ou que cometa ato contrário aos interesses da
Associação estará sujeito à avaliação da conduta pelo Conselho Diretor e as sanções por ele
deliberadas.
§ 1º – As sanções poderão variar de simples comunicações até à exclusão da Associação por
justa causa.
§ 2º – A deliberação de uma sanção deverá ser feita de maneira formal e de envio restrito ao
associado objeto da causa, juntamente com as razões para o ato.
§ 3º – É garantido ao associado que receber sansão do Conselho Diretor, especialmente
aquela relativa à exclusão, o direito de defesa e apelação, atendendo o seguinte
procedimento:
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a) Encaminhamento ao Conselho Diretor a explicação das suas razões ou a contestação
formal no caso de exclusão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados
a partir da data de conhecimento da deliberação.
b) O Conselho Diretor terá um prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados do
recebimento das razões/contestação para avaliação das alegações do associado e
tomada de decisão com comunicação ao associado, quanto a manutenção da sansão
ou sua revogação.
c) O Conselho Diretor poderá convocar o associado envolvido para esclarecimentos em
reunião específica.
d) O associado poderá solicitar reunião específica do Conselho Diretor para expor sua
defesa.
Art. 9º – Além das situações relatadas no Art. 8º, os associados que se enquadrarem nas seguintes
situações abaixo, também deverão ser avaliados pelo Conselho Diretor:
I) Tiver falência decretada.
II) Perder as condições previstas no Art. 5º.
III) Não pagamento de 4(quatro) contribuições mensais ordinárias consecutivas, desde
que não apresente justificativa plausível.
Parágrafo único – O associado que se enquadre no inciso III, mas tenha a intenção de
permanecer na Associação, deverá encaminhar correspondência, em até 15(quinze) dias
contados do último dia do quarto mês de inadimplência, justificando sua inadimplência e
propondo condições de quitação de seus débitos, para avaliação e posterior deliberação do
Conselho Diretor, que deverá ser emanada em até 20 (vinte) dias após o recebimento da
correspondência do associado.
SEÇÃO III – DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 10 – São direitos dos associados:
I) participar e acompanhar as atividades da Associação;
II) participar de suas Assembleias Gerais, Reuniões Plenárias e outras reuniões internas e
externos;
III) ter acesso a área restrita do site da ANUT na internet;
IV) participar de Grupos de Trabalho internos e externos;
V) integrar medidas administrativas ou judiciais empreendidas pela Associação;
VI) receber notícias, comunicados e informações exclusivas relativas a logística;
VII) encaminhar proposições e pleitos para atuação da ANUT;
VIII) opinar sobre temas logísticos e diretrizes a serem adotadas pela Associação e
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IX) votar e serem votados nas Assembleias Gerais, com exceção dos associados afiliados que
terão somente direito a participação.
Art. 11 – São deveres dos associados:
I) respeitar e cumprir este Estatuto;
II) pagar pontualmente suas contribuições;
III) acatar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Diretor, respeitadas as
suas atribuições;
IV) participar das reuniões e eventos da Associação; e
V) contribuir para o bom andamento das atividades da ANUT.
SEÇÃO IV – CONTRIBUIÇÕES
Art. 12 – A Associação terá como fonte de recursos para a sua manutenção:
I) contribuição mensal ordinária a ser paga pelos associados, segundo critérios e valores
aprovados em Assembleia Geral, para o atendimento de despesas das atividades normais da
Associação.
II) contribuições extraordinárias, para fazer face a despesas extras ou específicas para
realização ou patrocínio de eventos, projetos ou trabalhos, que deverão ser aprovadas em
Assembleia Geral ou em consulta própria aprovada pela maioria dos associados.
III) receitas de convênios com órgãos governamentais e com entidades diversas.
IV) receitas de eventos e cursos promovidos pela Associação.
V) doações diversas.
CAPÍTULO IV – ORGÃOS DELIBERATIVOS
SEÇÃO I – GERAL
Art. 13 – A Associação terá como órgãos deliberativos:
I) a Assembleia Geral, que deverá atender as atribuições privativas do Art. 59 do Código
Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 e posteriores) e funcionará conforme previsto na
Sessão II a seguir.
II) o Conselho Diretor que funcionará conforme previsto na Sessão III a seguir.
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SEÇÃO II – ASSEMBLEIA GERAL
SUBSEÇÃO I – COMPOSIÇÃO E VOTO
Art. 14 – A Assembleia Geral é constituída pelos associados titulares e afiliados que indicarão os
seus representantes para participar das reuniões.
§ 1o - Os associados titulares poderão votar e ser votados, sendo que cada um deles terá
direito a 1 (um) voto na Assembleia Geral.
§ 2o - Os associados afiliados poderão participar das reuniões, mas sem direito a voto e suas
presenças não serão computadas para efeito de verificação de “quórum”.
§ 3º – Em caso de votação de matéria que contenha conflito de interesses envolvendo de um
lado associados usuários de uma concessão, transportador ou instalação logística e de outro
associado(s) detentor(es) de posse destas, direta ou indiretamente, este(s) último(s)
deverá(ão) se abster do direito a voto.
SUBSEÇÃO II – ATRIBUIÇÕES
Art. 15 – São atribuições da Assembleia Geral:
I) eleger e empossar os associados membros e seus representantes para o Conselho Diretor
e para o Conselho Fiscal;
II) deliberar sobre as composições dos Conjuntos Setoriais formados pelos segmentos
produtivos e comerciais que compõem a Associação, inicialmente elencados no Art. 44;
III) definir as políticas e estratégias de atuação da Associação;
IV) ratificar e transformar em deliberação as proposições emanadas em Grupos de Trabalho;
V) aprovar as contas do exercício anterior;
VI) aprovar o relatório de atividades do exercício anterior;
VII) aprovar o orçamento anual;
VIII) aprovar os critérios e estabelecer os valores de contribuições ordinárias e extraordinárias
das diversas categorias de associadas;
IX) aprovar as contratações de estudos, pesquisas, trabalhos, consultorias e de outros serviços
profissionais, para a execução de demandas específicas de interesse da Associação, incluídos
aqui a realização ou patrocínio de eventos ou campanhas, que não estejam previstas no
orçamento anual, bem como estabelecer as contribuições para sustentá-las.
X) deliberar sobre a incorporação ou alienação de bens imóveis;
XI) deliberar sobre alterações deste estatuto, atendendo ao disposto no Art. 47; e
XII) deliberar sobre dissolução da Associação e destinação do seu patrimônio, atendendo ao
disposto nos Art. 47 e 48.
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SUBSEÇÃO III – FUNCIONAMENTO
Art. 16 – A Assembleia Geral reunir-se-á durante quantas vezes forem necessárias ao longo do
exercício, sendo que a primeira delas deverá ser realizada até o dia 15 de abril de cada ano.
Art. 17 – As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Diretor ou
mediante solicitação, via correspondência por correio físico ou eletrônico, apresentada por
associados representando pelo menos um quinto dos associados titulares.
§1º – A convocação para os associados será feita através de correspondência por correio físico
ou eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
§ 2º – A convocação deverá informar a data, a hora e o local da reunião, podendo este último
ser físico ou virtual, assim como, encaminhar a pauta de temas a serem discutidos.
§3º – Os associados poderão solicitar a inclusão de itens na pauta, desde que o façam, através
de correspondência por correio físico ou eletrônico ao Presidente do Conselho Diretor, no
mínimo 10 (dez) dias corridos antes da data marcada para Assembleia Geral.
Art. 18 – O quórum para instalação da Assembleia Geral, deverá ser de mais da metade dos
associados votantes.
Art. 19 – As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho Diretor em
exercício.
§ 1º – O membro mais antigo do Conselho Diretor presente à Assembleia substituirá o
Presidente do Conselho Diretor no caso de sua ausência.
§ 2º – O Presidente poderá indicar uma pessoa para ser o Secretário da reunião ou ele mesmo
acumular esta função.
Art. 20 – As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples (metade
mais um) dos associados votantes presentes, sendo que, em caso de empate, o Presidente do
Conselho Diretor terá o voto de qualidade.
Art. 21 – As deliberações relativas à alteração deste estatuto, destituição de administradores e
dissolução da Associação deverão atender aos ditames dos Art. 48 e 49.
Art. 22- Todos os temas tratados, apresentações, relatos, discussões, as deliberações tomadas e
a lista de participantes deverão estar registradas em ata a ser firmada pelo Presidente e pelo
Secretário da Assembleia, que terá tramitação prevista em norma específica.
Art. 23 – Poderá ser realizada em caráter emergencial e excepcional, Assembleia Geral em
ambiente virtual, utilizando-se dos recursos de e-mail e da área de conteúdo restrito aos
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associados no site da ANUT na internet, com procedimentos simplificados e específicos, voltada
para a tomada de decisões em regime de consulta e aprovação expedita.
§ 1º – A convocação deverá ser feita pelo Presidente do Conselho Diretor por meio próprio ou
por solicitação de um grupo de associados representando pelo menos um quinto dos
associados titulares, com antecedência de apenas 5 (cinco) dias corridos através de e-mail,
explicitando:
a) os dias e os horários de abertura e término da Assembleia;
b) indicação do Secretário da Assembleia, que será o condutor do processo;
b) o tema específico a ser tratado;
c) toda a documentação pertinente ao tema, que estará disponível no site da ANUT; e
d) o procedimento detalhado da participação virtual, que deverá conter os prazos dos
passos de análise da questão, eventuais dúvidas, voto e aprovação da ata do encontro,
sendo este último restrito àqueles que encaminharam o seu posicionamento.
§ 2º – Na condução do processo, o Secretário poderá agendar e realizar tele ou vídeo
conferência para esclarecimentos, dilatar os prazos conforme a evolução dos trabalhos e
deverá informar a todos o encerramento da Assembleia, encaminhando sua ata por e-mail.
§ 3º – O quórum para validação da Assembleia será o mesmo previsto no Art. 18, isto é mais
da metade dos associados votantes.
§ 4º – As deliberações serão tomadas pelo mesmo critério do Art. 20, isto é, por maioria
simples sendo que, em caso de empate, o Presidente do Conselho Diretor terá o voto de
qualidade.
§ 5º – As deliberações da Assembleia e a lista de participantes deverão ser registradas em ata
a ser aprovada pelo Presidente.
§ 6º – Todos os documentos pertinentes a reunião, os e-mails de convocação e os trocados
durante o processo, bem como a ata da Assembleia, estarão disponíveis na área de conteúdo
restrito do site da ANUT.
SEÇÃO III – CONSELHO DIRETOR
SUBSEÇÃO I – COMPOSIÇÃO E VOTO
Art. 24 – O Conselho Diretor é o órgão maior de aconselhamento e propositivo de políticas e
estratégias da Associação.
§1º – Será integrado por representantes de até 02 (dois) associados de cada Conjunto Setorial,
eleitos em Assembleia Geral, conforme procedimento fixado em norma específica.
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§ 2° – Os dois representantes de cada Conjunto Setorial deverão pertencer a duas empresas
ou entidades congregadoras de associados titulares diferentes.
§ 3° – Os conselheiros terão mandato de 3 (três) anos e poderão ser reeleitos, por um ou mais
mandatos.
§ 4° – Em caso de vacância ou impedimento de qualquer integrante do Conselho Diretor,
caberá ao associado titular detentor da vaga indicar representante substituto para o Conselho.
§ 5° – O Conjunto Setorial composto por menos de 04 (quatro) associados terá direito a
somente 1 (um) representante no Conselho.
§ 6º – As federações e confederações, bem como os associados afiliados não farão parte do
Conselho Diretor.
§ 7º – Os membros do Conselho Diretor não receberão remuneração de qualquer espécie.
Art. 25- O Conselho Diretor terá um Presidente eleito entre os seus membros, segundo norma
específica, com mandato de 3 (três) anos, renováveis por um ou mais períodos.
§ 1º – Nos casos de vacância ou impedimento ocasional do Presidente do Conselho Diretor,
assumirá interinamente a presidência o membro mais antigo do Conselho Diretor.
§ 2º – Nos casos de vacância ou impedimento definitivo do Presidente do Conselho Diretor,
será designado pelo próprio Conselho Diretor um substituto interino e deverá ser realizada
nova eleição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de vacância do cargo, de
um novo Presidente para cumprir o restante do mandato.
§ 3º – A eleição do Presidente do Conselho deverá ser feita por ocasião uma Assembleia
Geral.
Art. 26 – Cada integrante do Conselho terá direito a 1 (um) voto nas deliberações tomadas nas
reuniões.
Parágrafo Único – Em caso de votação de matéria que contenha conflito de interesses entre
membros usuários de uma concessão, transportador ou instalação logística com um membro
detentor da posse de uma destas, este último deverá se abster do direito a voto.
SUBSEÇÃO II – ATRIBUIÇÕES
Art. 27 – São atribuições do Conselho Diretor:
I) eleger e empossar o Presidente do Conselho Diretor;
II) deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados na forma dos Art. 6º, 8º e 9º;
III) propor à Assembleia Geral as políticas e estratégias de atuação da Associação;
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IV) propor alterações à Assembleia Geral sobre os Conjuntos Setoriais que compõem a
Associação;
V) cumprir, implementar e acompanhar as deliberações da Assembleia Geral;
VI) indicar e contratar o Presidente Executivo;
VII) propor critérios e valores de contribuições dos associados a serem levadas para aprovação
da Assembleia Geral;
VIII) acompanhar e orientar as ações desenvolvidas pelo Presidente Executivo;
IX) deliberar sobre a criação de Grupos de Trabalho e Comissões Técnicas especificas para os
modais de transporte, bem como aquelas voltadas para o judicial e outras áreas;
X) emitir normas, deliberações e diretrizes relativas a procedimentos de eleição e de gestão
da Associação;
XI) propor à Assembleia Geral sobre a instalação de representações no País;
XII) avaliar e se posicionar frente a ato ou pronunciamento público realizado por associado
efetivamente contrário as definições estratégicas ou interesses coletivos da Associação;
XIII) ratificar as autorizações do Presidente do Conselho descritas no inciso VI do At.28; e
XIV) dirimir dúvidas sobre a interpretação do Estatuto e deliberar sobre os casos omissos ou
nele não previstos.
Art. 28 – São atribuições do Presidente do Conselho Diretor:
I) presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Assembleia Geral;
II) encaminhar proposições ao Conselho Diretor sobre estratégias e programas de ação para a
entidade, bem como de alteração da contribuição mensal ordinária ou de contribuição
extraordinária;
III) manter o Conselho Diretor e a Assembleia Geral informados das deliberações tomadas
previstas no inciso VI;
IV) coordenar a implementação das decisões da Assembleia Geral no âmbito do Conselho
Diretor;
V) representar a Associação, diretamente ou delegando, nas instâncias mais relevantes para
a entidade, como também em ações em juízo;
VI) autorizar, respeitadas as limitações orçamentárias e com posterior ratificação do Conselho
Diretor, a realização de eventos e exposições próprias, assim como patrocínios de iniciativas
de terceiros com foco na logística e ainda a contratação de estudos, pesquisas, trabalhos,
peritos, consultorias, advogados e de outros serviços profissionais, que tenham valor superior
a R$60.000,00 (sessenta mil reais), corridos anualmente, a partir da data de vigência do
presente Estatuto, pelo índice do IPCA do IBGE; e
VII) deliberar, “ad referendum” do Conselho Diretor e da Assembleia Geral, sobre assuntos
que escapam à sua competência, quando as respectivas decisões ou manifestações não
possam ou não devam ser proteladas, sempre levando estas decisões para ratificação do
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Conselho, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos da tomada da decisão, promovendo
ampla divulgação posterior às associadas sobre a ratificação da decisão do Conselho.
SUBSEÇÃO III – FUNCIONAMENTO
Art. 29 – O Conselho Diretor reunir-se-á durante quantas vezes forem necessárias ao longo do
ano e as reuniões serão convocadas pelo Presidente do Conselho por meio de e-mail, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, informando a data, a hora e o local da reunião,
bem como, encaminhando a pauta de temas a serem discutidos.
Art. 30 – O quórum mínimo para realização de reunião do Conselho é de mais da metade seus
membros.
Art. 31 – As reuniões serão presididas pelo Presidente do Conselho Diretor em exercício e no caso
de sua ausência o encontro será conduzido pelo membro mais antigo presente.
Art. 32 – As deliberações serão tomadas por maioria simples (metade mais um) dos membros
associados votantes presentes, sendo que, em caso de empate, o Presidente terá o voto de
qualidade.
Art. 33- Todos os temas tratados, apresentações, relatos, discussões, as deliberações tomadas e
a lista de participantes deverão estar registradas em ata a ser distribuída a todos os membros
em até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de realização da reunião.
Art. 34 – O Conselho Diretor poderá realizar em caráter emergencial e excepcional, reunião em
ambiente virtual, utilizando-se dos recursos de e-mail e da área de conteúdo restrito aos
associados no site da ANUT na internet, com procedimentos simplificados e específicos, voltada
para a tomada de decisões em regime de consulta e aprovação expedita.
§ 1º – A convocação deverá ser feita pelo Presidente do Conselho Diretor através de e-mail,
explicitando:
a) os dias e os horários de abertura e término da reunião;
b) indicação do Secretário da reunião, que será o condutor do processo;
c) o tema específico a ser tratado;
d) toda a documentação pertinente ao tema, que estará disponível no site da ANUT; e
e) o procedimento detalhado da participação virtual, que deverá conter os prazos dos
passos de análise da questão, eventuais dúvidas, voto e aprovação da ata do encontro,
sendo este último restrito àqueles que encaminharam o seu posicionamento.
§ 2º – Na condução do processo, o Secretário poderá agendar e realizar tele ou vídeo
conferência para esclarecimentos, dilatar os prazos conforme a evolução dos trabalhos e
deverá informar a todos os envolvidos o encerramento da reunião, encaminhando sua ata por
e-mail.
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§ 3º – O quórum para validação da reunião será o mesmo previsto no Art. 30, isto é, mais da
metade dos conselheiros.
§ 4º – As deliberações serão tomadas pelo mesmo critério do Art. 32, isto é, por maioria
simples sendo que, em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.
§ 5º – As deliberações da reunião e a lista de participantes deverão ser registradas em ata a
ser aprovada pelo Presidente.
§ 6º – Todos os documentos pertinentes a reunião, os e-mails de convocação e os trocados
durante o processo, bem como a ata da Assembleia, estarão disponíveis na área de conteúdo
restrito do site da ANUT.
CAPÍTULO V – CONSELHO FISCAL
Art. 35 – A Associação contará com um Conselho Fiscal encarregado exclusivamente da
fiscalização da gestão financeira da entidade, examinando e opinando sobre as demonstrações
de contas do exercício social, que poderá se reunir a qualquer tempo durante o exercício.
Art. 36 – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros
suplentes, representantes das associadas titulares, eleitos e empossados, a cada 3 (três) anos,
pela Assembleia Geral, conforme norma específica.
§ 1º – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, uma vez no primeiro bimestre de cada ano
e extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, sempre com a presença de 3
(três) de seus membros, que terão total acesso à documentação da Associação, pertinente a
sua gestão econômico-financeira e patrimonial.
§ 2º – Ao final da reunião ordinária do início do ano, o Conselho Fiscal deverá expedir um
“Parecer” sobre a regularidade das demonstrações de contas do exercício social do ano
anterior, com base na documentação elaborada pelo escritório de contabilidade da
Associação.
§ 3º – O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros efetivos, eleito entre seus
pares, na primeira reunião ordinária após a posse pela Assembleia Geral, sendo que na
ausência ou impedimento do Presidente, as reuniões do conselho serão presididas pelo
membro mais antigo escolhido, primeiramente, entre os membros efetivos presentes e na
ausência destes, entre os demais.
§ 4º – Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser cumulativamente membros do
Conselho Diretor.
§ 5º – Os membros efetivos deverão pertencer a diferentes associadas titulares.
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§ 6º – Os membros suplentes também deverão pertencer a diferentes associadas titulares
podendo, no entanto, serem oriundos das mesmas associadas dos membros efetivos.
§ 7º – Em caso de vacância ou impedimento de qualquer integrante do Conselho Fiscal, caberá
a associada detentora da vaga indicar representante substituto.
§ 8º – Os membros do Conselho Fiscal não receberão remuneração de qualquer espécie.
CAPÍTULO VI – GESTÃO EXECUTIVA
Art. 37 – A gestão executiva da Associação será exercida por um Presidente Executivo, que deverá
ser um profissional qualificado e com função remunerada.
§1º – O Presidente Executivo será assessorado e substituído, na sua ausência, por um Diretor
Operacional, que deverá ser um profissional qualificado e com função remunerada.
§2º – O Presidente Executivo e o Diretor Operacional formam a célula de gestão denominada
“Executiva da ANUT”.
Art. 38 – São atribuições do Presidente Executivo:
I) assessorar o Conselho Diretor no planejamento e ação estratégica da Associação,
desempenhando todas as ações necessárias;
II) implementar as decisões e dar suporte aos programas de ação e atividades definidas nas
Assembleias Gerais e pelo Conselho Diretor dentro de suas alçadas;
III) promover a articulação institucional com órgãos de governo, agências reguladoras,
congresso, instituições de ensino e entidades público e privadas ligadas a logística;
IV) dar ciência à Assembleia Geral e ao Conselho Diretor do andamento das questões de
interesse da Associação;
V) organizar e participar, quando solicitado, das reuniões das Assembleias Gerais e do
Conselho Diretor, mas sem direito a voto;
VI) incentivar a interação entre associados, bem como a participação nas reuniões e atividades
da Associação;
VII) promover a imagem da Associação junto às instituições públicas e privadas, bem como
junto à mídia em geral;
VIII) implantar e atualizar o site da Associação, bem como manter sua ativa participação nas
redes sociais da internet;
IX) promover iniciativas voltadas para a área educacional, a exemplo de cursos e seminários;
X) decidir sobre a realização de eventos e exposições próprias, bem como patrocínios e apoios
institucionais de iniciativas de terceiros com foco na logística, respeitada a competência do
inciso XIV;
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XI) implantar, assessorar e dinamizar os Grupos de Trabalho e Comissões Técnicas, fixandolhes as respectivas atribuições e diretrizes de funcionamento;
XII) coordenar as atividades técnico-administrativas da Associação, incluindo a gestão dos
seus recursos financeiros e do seu patrimônio;
XIII) definir estrutura funcional e a política de remuneração dos funcionários;
XIV) contratar e demitir funcionários, bem como de benefícios complementares como planos
de saúde, planos de aposentadoria privados e auxílio de transporte e refeição e outros
pertinentes;
XV) autorizar a contratação de estudos, pesquisas, trabalhos, peritos, consultorias, advogados
e de outros serviços profissionais, inclusive para a realização de eventos diversos, dentro do
limite de valor igual ou inferior a R$60.000,00 (sessenta mil reais), corrigidos anualmente, a
partir da data de vigência do presente Estatuto, pelo índice do IPCA do IBGE.
XVI) representar a Associação, diretamente ou delegando, junto as Receitas Federal,
Estaduais e Municipais, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Corpo de Bombeiros,
Administradoras de Imóveis, Cartórios, Entidades Emissoras de Certificação Digital, Sindicatos
de Classe, Instituições Bancárias e Financeiras, Fornecedores de Serviços de Internet e de
Telefonia.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 – O exercício social da Associação começará no dia 1º de janeiro e terminará no dia 31 de
dezembro de cada ano.
Art. 40 – A Associação poderá realizar periodicamente Reuniões Plenárias, de caráter técnico,
integradas por todos os associados, que não terão caráter deliberativo e serão voltadas para a
divulgação e discussão das atividades da Associação, do andamento de ações governamentais e
legislativas relativas a infraestrutura e operações logísticas do País, visando sempre a maior
agregação do quadro associativo e a otimização da atuação da entidade.
Art. 41 – Serão feitas atas de todas as reuniões internas da Associação, descrevendo os temas
tratados, as apresentações feitas, as discussões e as recomendações e decisões propostas.
Art. 42 – Para todos efeitos deste Estatuto, toda correspondência formal poderá ser
encaminhada por meio de correio físico ou eletrônico.
Art. 43- Todos os temas tratados, apresentações, relatos, discussões, as deliberações tomadas e
a lista de participantes deverão estar registradas em ata a ser firmada pelo Presidente e pelo
Secretário da Assembleia, que terá tramitação prevista em norma específica.
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Art. 44 – Os conjuntos setoriais mencionados no Art. 5º são aqueles dedicados à:
I) Aço
II) Metalurgia
III) Metais Não Ferrosos
IV) Cimento e Argamassas
V) Química e Fertilizantes
VI) Madeira, Celulose e Papel
VII) Grãos e Alimentos
VIII) Açúcar, Álcool e Bioenergia
IX) Materiais Cerâmicos e Outros
X) Máquinas e Equipamentos – Mecânicos e Eletroeletrônicos
XI) Minerais
XII)Usuários Diversos
§ 1º – Novas inclusões, exclusões ou reestruturação serão de responsabilidade deliberativa da
Assembleia Geral.
§ 2º – Caberá ao Conselho Diretor emitir Norma específica quanto ao processo de escolha dos
representantes de cada Conjunto Setorial.
Art. 45 – Todos os documentos que envolvam responsabilidade da Associação em valor acima de
R$60.000,00 (sessenta mil reais), corrigidos anualmente, a partir da data de vigência do presente
Estatuto, pelo índice IPCA do IBGE, deverão ser assinados em conjunto pelo Presidente do
Conselho Diretor e pelo Presidente Executivo, podendo ser representados por procurador de
cada um desses.
Art. 46 – Serão assinados pelo Presidente Executivo e pelo Diretor Operacional podendo ser
representados por procurador de cada um desses, todos os documentos que envolvam
responsabilidade da Associação até o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), corrigidos
anualmente pelo índice IPCA do IBGE, incluídos aqui os atos que impliquem em movimentação
de contas em bancos e outras instituições financeiras, aplicações financeiras e contratação de
planos de saúde para funcionários.
Art. 47 – Serão autorizados pelo Presidente Executivo e pelo Diretor Operacional, – podendo ser
representados por procurador de cada um desses, todos os pagamentos de salários, obrigações
trabalhistas, gratificações e outros benefícios dos funcionários contratados.
Art. 48 – A alteração deste estatuto, a destituição de administradores ou a dissolução da
Associação requererá o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, sem a presença de pelo
menos a metade mais um do total de associados votantes.
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Art. 49 – Em caso de dissolução da Associação o patrimônio apurado, após a liquidação de todos
os compromissos financeiros da Associação, não será revertido às associadas e destinar-se-á a
entidades e instituições científicas, tecnológicas e educacionais do País, sem fins lucrativos, cujo
trabalho contribua para a melhoria dos serviços de transporte e logística.
Art. 50 – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor, “adreferendum” da Assembleia Geral.
Art. 51 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, por deliberação da Assembleia
Geral.