Cobrança de taxa extra em portos volta ao Cade
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Indicado pelo governo interino para retomar o comando da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o engenheiro Mario Povia será sabatinado pelo Senado.
Na mesma hora, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai tratar de uma das principais polêmicas que ele irá enfrentar caso sua nomeação seja confirmada: a cobrança de uma taxa conhecida como THC2
.
A discussão é antiga e já foi parar na Justiça. Em 2006, o próprio Cade entendeu que a cobrança é irregular, mas a decisão foi impugnada pela Justiça, que garantiu a permanência da taxa. Anos depois, a Antaq regulamentou a THC2 por meio da Resolução 2.389/12. A medida já foi questionada tanto pela Justiça Federal quanto pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Os terminais localizados à beira-mar – também chamados de “molhados” – cobram das empresas de navegação uma tarifa para retirar os contêineres da embarcação e acomodá-los em pilhas dispostas no pátio. Essa taxa é incorporada ao preço do frete e repassada ao dono da carga. O problema é que para tirar o contêiner da pilha e levá-lo até o portão do terminal, uma nova taxa é cobrada: a THC2.
As empresas que administram os terminais molhados alegam que a cobrança apenas remunera uma atividade que gera custos, já que demanda recursos humanos e materiais. Somente no porto de Santos, a cobrança da THC2 movimentou algo em torno de R$ 500 milhões entre 2010 e 2015.
Apesar de o posicionamento do Cade ser aguardado com ansiedade, há dúvidas sobre o poder vinculante da decisão. A própria Antaq está em processo de reavaliação da Resolução 2.389/12, mas as conversas foram suspensas depois que o mandato de Povia expirou, em fevereiro. A agência ficou com somente dois diretores e eles têm visões distintas sobre a THC2.
A posição de Povia sobre o assunto é guardada a sete-chaves. “Não posso tratar desse assunto nem mesmo se eu for questionado durante a sabatina. É uma questão complexa que está sendo reavaliada dentro da Antaq”, disse ele.
Em março, o Valor revelou que a área técnica do TCU defendeu a extinção da cobrança. Os auditores concluíram que a taxa é “ilegal e afronta a livre concorrência”. Representantes do setor procuraram os ministros do tribunal e conseguiram adiar a análise do mérito pelo plenário.
Fonte: Valor Econômico