ANTT publica Agenda Regulatória para o biênio 2015/2016

ANTT publica Agenda Regulatória para o biênio 2015/2016

ANTT publica Agenda Regulatória para o biênio 2015/2016

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira (20/2) a aprovação da Agenda Regulatória para o biênio 2015/2016. O processo de construção da agenda foi participativo e transparente, envolvendo consulta às Unidades Organizacionais, Consulta Interna e a Tomada de Subsídios nº 003/2014, que contou com a participação da sociedade em geral.

Como um instrumento de planejamento e organização, a Agenda Regulatória da ANTT tem a finalidade de direcionar as ações da Agência para temas considerados prioritários na regulação do transporte sob sua responsabilidade. Essa prioridade é definida levando-se em conta as necessidades apontadas pelos usuários, pelas áreas técnicas e pelos servidores da Agência e respeitando as regras regulatórias vigentes.

Com esse instrumento, a ANTT busca conferir eficiência, efetividade, previsibilidade e transparência às suas ações, de modo a promover o cumprimento de sua missão e de seus objetivos institucionais, além de fortalecer-se como instituição reguladora.

A Agenda está organizada em cinco Eixos Temáticos, nos quais estão contemplados os temas correlatos e prioritários para discussão em um período de dois anos. Os eixos estão organizados da seguinte forma:

• Eixo Temático 1: Temas Gerais (projetos que envolvem mais de uma superintendência)
• Eixo Temático 2: Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal
• Eixo Temático 3: Serviços de Transporte de Passageiros
• Eixo Temático 4: Transporte Ferroviário de Cargas
• Eixo Temático 5: Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Por se tratar de um instrumento de melhoria da qualidade regulatória, a Agenda não é uma ferramenta estática, uma vez que os cenários são constantemente alterados por motivos diversos. Em função disso, o documento passa por uma revisão ordinária, que ocorre anualmente, e pode ser submetido a revisões extraordinárias, a qualquer tempo, por decisão da Diretoria da ANTT ou por determinação judicial, do Ministério Público ou do TCU.

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