ANTT dá início à fiscalização do Piso Mínimo do Frete
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O contratante que descumprir o piso mínimo de frete estará sujeito a indenizar o contratado em valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.
A Resolução nº 5.828 possibilita a fiscalização de transportadores e embarcadores, identificando-os quando não houver o cumprimento da tabela. No ato da fiscalização, é verificado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.
Além do piso mínimo de frete, a ANTT fiscaliza também toda a documentação necessária para a realização do transporte rodoviário de cargas.
A fiscalização da Agência também busca orientar transportadores quanto às demais exigências legais para realização do transporte rodoviário de cargas como: Vale-Pedágio Obrigatório (VP) e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). As fiscalizações ocorreram em Santos, Paranaguá, Itajaí, Santana do Livramento, Porto de Rio Grande.
Histórico – Na quarta-feira (5/9), a ANTT publicou a alteração dos valores, em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. O reajuste variou de 1,66% a 6,24% (dependendo do tipo de carga e da distância percorrida).
O custo do diesel é apenas um dos fatores para o cálculo do piso mínimo do frete. O valor do piso mínimo também é composto por fatores como depreciação do veículo, lubrificantes, graxas, pneus, etc.
Na quinta-feira (6/9), a ANTT publicou a Resolução nº 5828, que instituiu a notificação aos contratantes, subcontratantes e transportadores que descumprirem o piso mínimo de frete. Clique aqui para acessar o documento.
Contato – O cidadão que tiver reclamações/dúvidas/sugestões pode entrar em contato, sete dias da semana, 24h, com a Ouvidoria da ANTT, pelos seguintes canais de atendimento:
• Telefone 166;
• E-mail
ouvidoria@antt.gov.br;
• Site da Agência na “aba” Fale Conosco
Fonte: ANTT